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02-08-2021 

Figueirense é primeiro clube a protocolar plano de recuperação extrajudicial

O plano de recuperação extrajudicial do Figueirense Futebol Clube foi aprovado pelos credores e protocolado na Justiça nesta sexta-feira (31/7). Se homologado pelo juízo competente, será o primeiro caso do gênero envolvendo um clube de futebol no Brasil.

O clube de Santa Catarina, que atualmente disputa a Série C, terceira divisão do Campeonato Brasileiro, tem dívidas de mais de R$ 165 milhões.

Em comunicado divulgado no site do clube, o presidente Norton Flores Boppré classificou a medida como mais um importante passo no projeto de reestruturação do Figueirense e disse que a homologação é acompanhada de todos os documentos previstos na legislação, que comprovam a concordância de credores representativos do quórum mínimo legal, para fins de homologação.

Como mostrou a ConJur, o clube catarinense obteve em abril decisão liminar favorável para antecipar os efeitos do processamento da recuperação judicial, com a entrada em vigor do chamado stay period, a suspensão da exigibilidade de todos os créditos trabalhistas e quirografários.

Em primeira instância, a Justiça catarinense negou a tramitação da recuperação judicial do Figuirerense, decisão que foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em março. A corte entendeu que uma agremiação que se enquadra como associação civil tem o direito de pleitear a aplicação dos institutos previstos na Lei 11.101/2005, já que é equiparada às sociedades empresárias textualmente pela Lei Pelé.

Luiz Roberto Ayoub, sócio do escritório Galdino & Coelho Advogados e advogado do clube, celebrou o protocolo do pedido no Judiciário. "Um agente econômico que consegue se proteger e soerguer para manter sua atividade econômica, gerando empregos e ainda, receita é um resultado inovador para o país", afirmou ele. Também atua no processo o advogado Pablo Cerdeira.

O processo de recuperação extrajudicial do Figueirense avança, apesar da insegurança jurídica quanto ao tema. Isso porque a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05 — LRF), recentemente reformada, não deixa claro se as associações sem fins lucrativos têm o direito de utilizar esse recurso.

Reportagem publicada pela ConJur em junho informou que há um consenso entre os especialistas em recuperação judicial de que a tão aguardada uniformidade só será alcançada quando o Superior Tribunal de Justiça for chamado a se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: ConJur

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