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19-02-2015
Fazenda regulamenta parcelamento para empresa em recuperação judicial
A regulamentação do parcelamento das empresas em recuperação judicial era muito esperada pelo mercado. A dívida dessas companhias poderá ser paga em até 84 vezes, com correção das parcelas conforme a Lei nº 13.043, de 2014.
"Com as perspectivas econômicas desfavoráveis, vejo a regulamentação como uma medida importante. O número de empresas que consultam sobre recuperação judicial já aumentou e o parcelamento será essencial para dar mais fôlego a elas", afirma o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados.
O requerimento do parcelamento poderá ser feito junto com o pedido de recuperação judicial. Mas se a recuperação for negada, o parcelamento será rescindido. A Portaria Conjunta nº 1 também reafirma que a adesão ao programa não libera bens ou direitos da empresa, que tenham sido constituídos como garantia.
O que mais chamou a atenção dos advogados foi um aspecto negativo: é preciso incluir a totalidade dos débitos da empresa no parcelamento, inclusive os relativos a contribuições previdenciárias. E se os débitos incluídos estiverem sendo discutidos nas esferas administrativa ou judicial, a desistência dos processos deverá ser comprovada expressamente e de forma irrevogável. Além disso, a empresa poderá ter apenas um parcelamento referente à recuperação judicial.
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Por Laura Ignacio
Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico