NOTÍCIAS
29-05-2023
Enunciados do CNJ esclarecem sobre uso da mediação em recuperação judicial
Um conjunto de enunciados aprovados em março pelo Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tenta esclarecer alguns pontos sobre o uso da mediação em casos de recuperação judicial. As cautelares são um dos pontos principais das orientações.
Os enunciados são orientações para a advocacia e a magistratura sobre temas controvertidos. Os textos foram aprovados depois de debates realizados ao longo de meses em reuniões do grupo de trabalho.
Dos 15 enunciados, 11 esclarecem pontos sobre o artigo 20-B, que prevê a admissão de conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial.
É no artigo 20-B que consta a possibilidade de a devedora pedir cautelar para suspender as execuções propostas contra ela pelo prazo de até 60 dias. O objetivo da suspensão é tentar a composição com os credores. O prazo é improrrogável e deve ser contado em dias corridos. Essa é uma das orientações que consta nos enunciados, que esclarecem que o prazo de 30 dias do Código de Processo Civil (CPC) também não se aplica nessa situação.
Depois dos 60 dias, a devedora só pode renovar o pedido se feito em relação a outros credores, diferentes dos incluídos na mediação que levou ao primeiro pedido de cautelar. O juiz pode revogar a cautelar se qualquer credor demonstrar que a devedora não promove ou procrastina o andamento do procedimento de mediação ou conciliação.
Lista de credores
Os enunciados também orientam que a definição exata dos credores convidados a participar do procedimento de mediação ou de conciliação instaurado no Cejusc do tribunal competente ou na câmara privada deve ser exigida como requisito para a concessão da cautelar.
A orientação do grupo de trabalho do CNJ é que a concessão de cautelar seja condicionada à demonstração de que o procedimento de mediação ou conciliação já foi instaurado perante o Cejusc ou câmara privada. Para provar o início é necessária a expedição do convite endereçado aos credores envolvidos na negociação.
De acordo com Samantha Longo, sócia do escritório Bichara Advogados e integrante do Fonaref, atualmente há um uso ainda confuso da cautelar. Por isso, diz, os enunciados do Fonaref pretendem dar um norte, incentivando e tirando dúvidas sobre o uso da cautelar.
De acordo com a advogada, devem ser feitos ainda mais enunciados para se chegar ao melhor uso do mecanismo.
Fonte: Valor Econômico