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22-07-2015 

Empresa obtém recuperação judicial pela segunda vez

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A Lei de Recuperação Judicial ­ 11.101, de 2005 ­ autoriza em seu artigo 48 a possibilidade de requerimento de recuperação judicial pelo devedor que, "no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos" e não tenha, "há menos de cinco anos, obtido recuperação judicial". O dispositivo prevê outros pontos que devem ser observados.

Para o advogado Marcelo Hajaj Merlino, que representa o grupo nos dois procedimentos, companhias que requereram recuperação até julho de 2009 já poderiam se beneficiar de outros pedidos para discutir débitos mais recentes, por já terem cumprido o prazo de cinco anos. "A crise está muito grave e acredito que devem ocorrer mais casos como esse", diz Merlino, referindo­se ao exemplo do grupo que atende.

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Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, em razão da crise sistêmica que atinge vários setores, é possível que empresas que já passaram pela recuperação venham a pedir um novo procedimento. "Não há abuso nisso, é justificável e a medida está autorizado pela lei", diz.

O juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperação de Empresas de São Paulo, Daniel Carnio Costa, afirma que esse tipo de pedido é raro, até porque um processo rápido dura em média três anos. O que acontece muito, segundo ele, é durante o curso do processo a recuperanda requerer nova assembleia de credores para um pedido de renegociação do plano.

Leia mais sore o assunto: Valor Econômico

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