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11-02-2015
Dez anos da Lei de Recuperação de Empresas
A Lei de Recuperação de Empresas (LRE) completa seu décimo ano de vigência, cercada de questões polêmicas. Mas é evidente o sucesso econômicofinanceiro que muitas empresas já obtiveram, valendose das prerrogativas inovadoras da LRE. E em um ano onde se prevê uma crise econômica, os avanços e benefícios da norma são essenciais ao desenvolvimento e manutenção de nossas empresas e da própria economia nacional.
Dentre as principais controvérsias da LRE, podemos citar a questão afeta às travas bancárias e seu confronto com o espírito de preservação da empresa como ente jurídicoeconômico gerador de riquezas; a inclusão das micro e pequenas empresas como classe IV e seu voto por cabeça, em dissonância com o valor de seu crédito submetido aos efeitos recuperacionais; o parcelamento tributário exíguo limitado à 84 meses, face aos prazos mais extensos trazidos pelos programas de refinanciamentos (Refis); a exigência de certidões negativas de recuperação judicial de empresas em crise, para participação em certames públicos; e a falta de crédito para empresas em recuperação, mesmo com a proteção que a lei concede aos parceiros da devedora.
As travas bancárias prejudicam a empresa em crise, gerando insegurança à comunidade de credores submetida ao processo recuperatório. Tornase um contrassenso ao espírito da lei permitir que determinados credores possam retirar bens essenciais à atividade produtiva da empresa em recuperação judicial, para terem seu direito satisfeito preferencialmente aos demais. Urge encontrar uma solução mais conciliadora.
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Por Bernardo Bicalho e Julio Kahan Mandel
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