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15-07-2025 

Desembargador suspende despejo de fábrica em recuperação judicial

Decisão liminar considerou que retirada imediata poderia levar à falência da empresa.

O desembargador do TJ/SC Luiz Zanelato suspendeu liminarmente a ordem de despejo contra uma indústria de móveis em processo de recuperação judicial. Para o magistrado, a retirada imediata da empresa do imóvel poderia inviabilizar completamente suas atividades e antecipar sua falência.

O caso

A indústria alegou que o imóvel foi construído sob medida para suas operações fabris, no regime built to suit, e que a inadimplência decorreu da necessidade de priorizar salários e insumos em meio à crise financeira. Argumentou ainda que a retomada comprometeria a continuidade da produção e o cumprimento do plano de recuperação.

O juízo de origem havia indeferido o pedido, destacando que o bem não integra o patrimônio da recuperanda e que o juízo da recuperação não teria competência para suspender ordens de despejo.

Decisão liminar

Ao analisar o agravo, o desembargador Zanelato ponderou que, embora o imóvel não pertença à empresa, sua posse e função na cadeia produtiva justificam a proteção temporária durante o stay period, especialmente diante da comprovada essencialidade para a manutenção da atividade.

"O despejo prematuro da recuperanda de seu parque fabril pode inviabilizar por completo o negócio ante todo o prejuízo envolvido, não apenas com o tempo necessário ao remanejamento para uma nova sede, como todo o custo necessário a uma operação que pode nem chegar a se concretizar."

Com isso, determinou a suspensão da ordem de despejo até o julgamento definitivo do recurso, impondo como condição a continuidade do pagamento dos aluguéis, com comprovação mensal nos autos.

 

 

Fonte: Migalhas.

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