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07-07-2016
Decisões concedem recuperação judicial a produtores rurais
Produtores rurais têm obtido no Judiciário decisões que os autoriza a entrar em recuperação judicial, mesmo sem terem os dois anos exigidos de inscrição em junta comercial - como empresário individual. O entendimento dos magistrados é o de que basta a comprovação da atividade pelo período mínimo estabelecido pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005).
Recentemente, um casal de produtores rurais do interior de São Paulo conseguiu o deferimento de seu processo de recuperação judicial. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Jaboticabal (SP). Na decisão, a juíza Andrea Schiavo levou em consideração o histórico de 30 anos de atividade agrícola do casal.
"Seria injusto que os produtores rurais não pudessem se valer dos benefícios trazidos pela recuperação judicial, considerando que a economia brasileira tem suas bases sustentadas firmemente pela vocação rural", diz a advogada Isis Magri Teixeira, do escritório Dosso Advogados, que defende o casal de Jaboticabal. A decisão, segundo a advogada, seria a primeira do país envolvendo produtores rurais sem ligação com um grupo empresarial.
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Por Arthur Rosa
Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico