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25-06-2015
Decisão do STJ beneficia empresa em recuperação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a ação de cobrança (execução) individual contra empresa que teve pedido de recuperação judicial concedido deve ser extinta. Nesse sentido, ainda que a cobrança dos créditos tenha ocorrido antes da recuperação, o pagamento deverá se submeter às regras do plano aprovado em assembleiageral.
Uma decisão recente sobre a questão foi relatada na 4ª Turma pelo ministro Luis Felipe Salomão. No caso, avaliava-se a possibilidade de seguimento de uma ação individual após a concessão da recuperação. Os ministros entenderam que a novação, resultante da recuperação judicial, é sui generis e as execuções contra a devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas.
Segundo o relator, não há a possibilidade de a execução individual de um crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior. "Porquanto nessa hipótese se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal", afirma Salomão em seu voto.
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Por Zínia Baeta e Adriana Aguiar
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