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19-03-2021 

Congresso derruba veto à exclusão de CPRs físicas em processos de recuperação judicial

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à exclusão das Cédulas de Produto Rural (CPR) físicas da recuperação judicial dos produtores. Com isso, os créditos e garantias vinculados ao título não poderão integrar os processos de recuperação judicial, assunto que gerou embates entre tradings e agricultores durante a discussão da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, no ano passado.

"Agora, se o produtor rural, que emite a CPR física para vender antecipadamente a safra, entrar em RJ, tem que entregar a produção", diz André Nassar, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

Na prática, deputados e senadores decidiram recolocar na lei o trecho vetado por Bolsonaro que previa que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias vinculados à CPR com liquidação física em caso de antecipação parcial ou integral do preço. Também não poderão mais ser incluídas nos pedidos de recuperação judicial as cédulas que representam as operação de barter, dando ao credor, como tradings e revendas de insumos, "o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto", diz o texto.O Congresso manteve ainda o veto ao trecho que determinava que caberia ao Ministério da Agricultura definir quais atos e eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior para os efeitos da lei.

Fonte: Valor Econômico 

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