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11-03-2017 

Comunidade jurídica defende o aumento do número de varas especializadas

Por Lilian Matsuura, Felipe Luchete, Thiago Crepaldi e Claudia Moraes

Varas e câmaras especializadas em julgar um tema específico são vistas como uma possibilidade de dar melhores respostas à população que chega aos tribunais em busca de respostas parra problemas complexos. Para a maioria dos juízes, desembargadores, advogados e defensores públicos entrevistados no lançamento da edição 2017 do Anuário da Justiça São Paulo, essa seria uma maneira de fazer o Judiciário paulista avançar.

Segundo o desembargador Wanderley José Federighi, com 34 anos de carreira, o conhecimento específico do juiz “é uma garantia para a parte de ter um tratamento mais tecnicamente perfeito da matéria que está sendo julgada”. A figura do “juiz clínico-geral”, como desembargadores se referiam ao juiz do interior que atendia a todos os problemas, “deve ficar ultrapassada com o tempo”, diz Federighi.

E o TJ-SP terá novidades na área em breve: o Órgão Especial já autorizou o funcionamento de até três varas empresariais na capital paulista, que deve sair do papel em 2017. O presidente da corte, Paulo Dimas Mascaretti, diz que o tribunal também está trabalhando para ter mais varas especializadas na área de violência doméstica. “Nós não podemos dizer como, onde, porque tudo depende de ver as instalações e adequação da estrutura judiciária local.”

Segundo o vice-presidente do TJ-SP, Ademir de Carvalho Benedito, “a Justiça tem de ser cada vez mais especializada”. O desembargador Afonso Bráz, da Seção de Direito Privado, vai na mesma linha: “É fundamental  no contexto de hoje, até para agilizar o tempo de tramitação. Com a velocidade da informação, é muito difícil o juiz saber de tudo”.

O juiz Daniel Carnio Costa vive o dia a dia de uma vara especializada. Titular da 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem da capital, ele afirma que existem áreas que exigem preparação diferenciada, como falências.

“Nas varas com competência cumulativa, as ações mais incomuns, que tratam de questões mais difíceis, acabam sendo mal gerenciadas e, normalmente, essas ações têm um impacto social muito grande. Grandes casos de recuperação judicial acabam sendo ajuizados em pequenas cidades, com juízes que não são especializados. Embora tenham toda a competência e habilidade para tratar dos casos, não têm a experiência necessária e o estudo focado”, diz.

Carnio Costa propõe varas com competência regional, ou seja, que abarquem mais de uma comarca. Um juízo em Ribeirão Preto, segundo ele, poderia atender toda a região nordeste do estado de São Paulo. Assim, sugere, o Brasil poderia chegar a 70 juízes especializados na área de falência, com monitoramento do Conselho Nacional de Justiça.

Regis Fernandes de Oliveira, desembargador aposentado do TJ-SP e advogado, considera importante concentrar no mesmo juízo processos sobre irregularidades contra a administração pública. “O tribunal ainda peca em não ter varas especializadas para julgamento de atos de improbidade. A população está exigindo que o tribunal seja rápido para dar resposta nesses casos”, afirma.

A desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni, integrante da Seção de Direito Privado há mais de dez anos, entende que “a especialização é uma forma de tratar diferente e especial aquilo que precisa”. Ela também é a favor da criação de mais varas especializadas em violência doméstica contra a mulher.

O defensor público-geral de São Paulo, Davi Depiné Filho, avalia que o tribunal deveria ter câmaras especializadas na Infância e Juventude — embora existam varas sobre o tema, recursos hoje são julgados na Câmara Especial, junto com outros casos. “Essa mudança proporcionaria julgamentos mais antenados com entendimento atualizado da jurisprudência dos tribunais superiores. Claro que hoje em dia as decisões são equilibradas, mas a especialização sempre permite dedicação mais adequada do julgador”, propõe Depiné.

Marco Antonio Kojoroski, advogado empresarial e presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-SP, também defende especialização em áreas novas, com crescimento abrupto de demanda. “A Justiça precisa se especializar com varas empresariais, varas de registro público, de falência. Acredito que ainda tenham mais especializações que podem ser assumidas, como varas de Direito Bancário, do Consumidor e de Direito Digital. Elas criam um dinamismo, uma forma uníssona de trazer a Justiça com igualdade a todos.”

Cautela

Há quem entenda de forma diferente. O desembargador Beretta da Silveira, por exemplo, avalia que a especialização atual já é suficiente — o Direito Privado já tem três grupos divididos por temas e câmaras empresariais, enquanto no Direito Público funcionam câmaras ambientais.

“A questão é controvertida. Em termos de volume, câmaras especializadas dão vazão, mas, por outro lado podem prejudicar a renovação da jurisprudência. A existência de diferentes câmaras pode levar à melhor depuração das teses”, avalia o desembargador Moacir Peres.

A dificuldade em mudar de entendimento, no entanto, é apontada como ponto positivo pelo juiz Daniel Carnio Costa. Isso, diz ele, traz mais segurança jurídica e, assim, investimentos. “A tendência é que as decisões sejam mais previsíveis. E o investidor vai entender a sinalização que está sendo dado ao mercado naquelas decisões. Com isso, o país se torna muito mais atrativo para o investimento internacional.”

Panorama

Com mais de 20 milhões de processos em tramitação na primeira instância da Justiça estadual paulista, São Paulo tem dez varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, conforme levantamento do Anuário da Justiça São Paulo 2017.

Na capital, são sete: duas localizadas na região sul, duas na região leste, uma na região central, uma na norte e uma na oeste. Já no interior são apenas três, nas cidades de São José dos Campos, Guarulhos e Sorocaba. Há ainda projetos em andamento para instalação de novas unidades judiciárias especializadas em Santos, Andradina e Limeira, mas sem previsão de implementação. Reportagem especial sobre os dez anos da Lei Maria da Penha mostrou que a estrutura é insuficiente diante da demanda de casos.

Fonte: Consultor Jurídico

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