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27-01-2020 

Competência do juízo onde ocorre falência é universal, define presidente do STJ

Por entender que houve violação à competência da vara de falência, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para suspender penhora de um imóvel de Wagner Canhedo, ex-presidente da Vasp.

A penhora foi determinada pela Justiça do Distrito Federal em ação envolvendo outra empresa de Canhedo, a Viplan. Porém, como foi decretada a falência da Vasp, somente a vara de falências poderia decidir sobre o patrimônio do empresário.

O ministro Noronha destacou que, segundo jurisprudência do STJ, os atos de execução dos créditos individuais contra empresas falidas ou em recuperação judicial — regulados tanto pelo Decreto-Lei 7.661/1945 quanto pela Lei 11.101/2005 —, ou quaisquer outros atos judiciais que envolvam o patrimônio empresarial, devem ser feitos pelo juízo universal.

Além disso, o presidente do STJ lembrou que a 2ª Seção, no julgamento do CC 125.589, firmou o entendimento de que não há conflito de competência quando a execução trabalhista movida em desfavor de empresa cuja falência foi decretada é redirecionada para atingir bens dos sócios, tendo em vista que o patrimônio da empresa falida continuará livre de constrição.

"A única exceção ocorre quando o juízo falimentar também decreta a desconsideração da personalidade jurídica da falida, com a arrecadação dos bens dos sócios, devendo, nessa circunstância, ser processada a execução no juízo universal", apontou o ministro.

Nesse sentido, segundo Noronha, como alegado pela defesa do empresário, há indicativo de que a decisão do juízo do Distrito Federal atingiu a competência da vara de falência paulista que conduz o processo da Vasp, motivo pelo qual era necessária a concessão de liminar para suspender os atos de execução da 5ª Vara Cível de Brasília.

Na decisão, o ministro também designou a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para decidir as eventuais medidas urgentes, até o julgamento definitivo do conflito de competência no STJ. O relator do conflito é o ministro Moura Ribeiro.

Entenda o caso
A execução foi inicialmente promovida contra a Viplan, empresa de transporte público que operava no Distrito Federal e da qual Canhedo era sócio. Posteriormente, o juiz direcionou o cumprimento de sentença contra os sócios e determinou a penhora de uma propriedade de Wagner Canhedo localizada em Brasília.

Entretanto, a defesa do empresário alegou que, em 2013, o juízo de falências de São Paulo acolheu pedido do Ministério Público e estendeu o pedido de falência aos diretores da Vasp — entre eles, o próprio Canhedo.

O Juízo de SP também determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis dos diretores. Por isso, para a defesa, a inclusão de Canhedo na falência atribui ao juízo universal competência exclusiva para dispor sobre o seu patrimônio pessoal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

CC 170.331

Fonte: Consultor Jurídico

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