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26-06-2020
Como funciona uma Recuperação Judicial
O pedido de recuperação judicial de uma empresa é quase que um tabu para a grande maioria dos empresários, que preferem adiar e buscar de todas as maneiras possíveis evitar a solicitação. No entanto, essa visão vem mudando, e o que antes era visto quase que como um motivo de "vergonha" para os empreendedores, agora se trata de um recurso bem aceito.
"90% dos casos em que ouço, os empresários dizem que demoraram muito a pedir a recuperação, deixaram com que a empresa chegasse a um estado de degradação financeira e até da própria viabilidade muito grande. Eles dizem, depois de terem passado pelo processo, que deveriam ter chegado mais cedo", declarou o advogado e administrador de empresas, Agenor Daufenbach.
O advogado ressalta que apesar de ser utilizado como um recurso para reestruturação, não é todo tipo de dívida que se encaixa em um pedido de recuperação. "Hoje a lei permite que seja incluído na recuperação judicial uma renegociação com os trabalhadores, alguns créditos de bancos fornecedores, mais alguns tipos de contratos de bancos. Contratos com garantia de alienação fiduciária não se sujeita, e não se sujeitam os tributos", pontua.
Sinais
Na grande maioria as vezes, as empresas começam a dar alguns sinais de inadimplência que resultarão em um pedido de recuperação judicial. Segundo Agenor, a primeira coisa que o empresário atrasa quando não está conseguindo mais resolver são os impostos, já que o cobrador não está batendo na porta e é possível um parcelamento ordinário. Apesar disso, as coisas podem complicar.
"Daqui a pouco a coisa se agrava mais e atrasa fornecedores, problemas de fornecimento que o leva a ter problemas com clientes, com qualidade, velocidade ou preço. Daí acaba atrasando os encargos sociais da parte trabalhista e até mesmo a folha de pagamento. São sinais externos que a empresa tem de inadimplência - e quem conhece a empresa é o empresário", ressaltou.
Requisitos
É preciso reunir uma série de condições técnicas para pedir uma recuperação judicial. Entre elas, está a exigência de que a empresa tenha mais de dois anos de atividade, que apresente para quem deve sua relação de débitos, que apresente seus últimos balanços, fluxo de caixa e relação de funcionários com salário. Estando tudo isso preenchido, cabe o juiz a determinação.
"Nesse momento são criadas novas obrigações para a empresa. É o momento que o empresário quer evitar, como prestar contas mensalmente, dizer como que está trabalhando, apresentar um plano de recuperação para os credores em 60 dias. Os credores então dirão se concordam ou não com o plano. Havendo concordância, a empresa entra em recuperação judicial e está obrigada a cumprir por, no mínimo dois anos, tudo o que assumiu, " disse Agenor.
Fonte: 4oito