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01-10-2021 

CNJ edita atos sobre assembleia online e comunicação entre juízos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou duas medidas para aprimoramento da recuperação judicial e falência de empresas no âmbito dos processos judiciais em contribuição para a melhora do ambiente de negócios no país.

Durante a 93ª Sessão Virtual, foram aprovadas duas recomendações aos tribunais com orientações para padronização da distribuição de demanda em ação contra empresa devedora em recuperação judicial e para uniformização de procedimentos para realização de Assembleias Gerais de Credores na forma virtual e híbrida.

O relator das recomendações e coordenador do grupo de trabalho do CNJ para aperfeiçoamento da justiça nos processos de recuperação judicial, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, disse que a padronização da comunicação de distribuição de demanda contra devedor em recuperação judicial conferirá maior eficiência e agilidade a esses tipos de processos.

No dia a dia, a recuperação judicial envolve, além do juízo competente para processar esse ato em si, outros juízos de varas cíveis, juizados especiais e trabalhistas. Com os aprimoramentos indicados, espera-se maior cooperação e interação entre o juízo da recuperação judicial e os demais juízos competentes para o julgamento de ações contra o devedor em situação falimentar.

Na prática, na área da recuperação judicial e de falências, o CNJ orienta a adoção de três modelos de documentos padronizados nacionalmente: o modelo de comunicação de ajuizamento de demanda contra devedor em recuperação judicial; o modelo de pedido de reserva de créditos; e o modelo de certidão de crédito.

A recomendação especifica todas as informações que devem constar em cada um desses documentos, incluindo o número do processo, data de ajuizamento, vara, comarca e tribunal, CNPJ do devedor e CPF ou CNPJ do credor.

O objetivo é uniformizar procedimentos evitando práticas processuais distintas e corrigir falhas de informações em ofícios e certidões, que muitas vezes são emitidos sem contemplarem todos os dados necessários para a correta análise pelo juízo da recuperação judicial. Para facilitar, o Conselho tornou disponíveis aos órgãos de justiça os respectivos modelos a serem adotados conforme os anexos da recomendação.

Assembleia Geral de Credores

Em outra medida, a recomendação que uniformiza os procedimentos para Assembleia Geral de Credores e coleta de votos de forma eletrônica vai, por sua vez, reforçar a segurança jurídica dos procedimentos destinados ao direito de voto a todos os credores nas situações em que as reuniões ocorrerem de forma virtual ou híbrida.

Assim, para realizar Assembleias Gerais de Credores na forma virtual ou híbrida, o CNJ recomenda que os tribunais solicitem várias informações por parte da empresa devedora ou do administrador judicial. Entre essas informações constam: os motivos para a realização da assembleia; a indicação da plataforma eletrônica na qual será realizada a reunião; data e horário da assembleia; horário de início e término do cadastramento de participantes.

Passa a ser recomendado que a Assembleia Geral de Credores, quando a votação ocorrer em meio virtual ou híbrido, cumpra alguns requisitos entre os quais: ampla participação de todos os credores cadastrados; capacidade para receber todos os credores listados no processo; impedimento de coleta de voto em duplicidade; disponibilidade de recurso para que procurador que represente mais de um credor possa registrar o voto de cada representado de forma separada; permissão para que credores enviem declarações de votos entre a abertura da votação e o encerramento da assembleia.

Também passa a ser recomendado que os organizadores da AGC definam o canal de comunicação para solução de problemas de acesso à plataforma e que a reunião seja obrigatoriamente gravada e com o conteúdo disponibilizado na internet, com exceção dos casos em que houver determinação judicial em contrário.

As resoluções aprovadas durante a sessão virtual são resultado do grupo de trabalho voltado para a maior efetividade da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial de empresas e falências. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: ConJur

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