NOTÍCIAS
05-03-2024
Clube não precisa se tornar SAF para pedir recuperação judicial, decide TJ-SC
A Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193/2021) admite a possibilidade de recuperação judicial de clubes sem que haja obrigação de conversão de associação civil para sociedade anônima.
Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para confirmar a possibilidade de clubes de futebol ingressarem no Judiciário com pedido de recuperação.
A decisão foi provocada por um recurso interposto por um credor do Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, que questionou a legitimidade dos clubes para pedir recuperação judicial.
Ao analisar o caso, o relator, juiz de segundo grau Vitoraldo Bridi, reiterou os fundamentos da decisão questionada. “A fim de evitar tautologia, adoto os mesmos fundamentos utilizados quando do indeferimento da tutela recursal: Não obstante as relevantes arguições da parte agravante, a possibilidade da recuperação judicial de clube de futebol foi albergada pela Lei n. 14.193/2021, sendo desnecessária a conversão em sociedade anônima de futebol.”
Diante disso, ele votou pela negativa do recurso, tendo sido seguido por unanimidade.
Marcos Andrey de Sousa, advogado do escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araujo Advocacia, que atuou no caso, afirmou que a decisão consolida o entendimento do Judiciário sobre a questão.
“Isso já está pacificado no Brasil e a decisão consolida a segurança do processo, do clube e dos credores”, comentou, citando os casos de clubes como Botafogo, Sport, Coritiba, Náutico, Chapecoense, Joinville e Cruzeiro, entre outros.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5029594-28.2023.8.24.0000
Fonte: Conjur.