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09-04-2025 

Casamento com produtor rural não justifica inclusão de empresária em recuperação

O colegiado entendeu que a agravante não comprovou, por meio de documentos, que exerce a atividade rural, no mínimo, dois anos

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou entendimento de que o casamento com produtor rural, por si só, não atesta a condição de mulher como empresária rural para fins de recuperação judicial.

A empresária recorreu contra a decisão que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial do grupo familiar Marin, contudo, a deixou de fora do processo recuperacional, já que não teria comprovado o exercício de, no mínimo dois anos, de atuação na área rural.

Ela recorreu ao TJMT, alegando que as atividades empresariais do grupo sempre estiveram concentradas com seu marido e que, em razão do regime de comunhão universal de bens, nunca fez sentido administrativo dividir as notas de produtor.

Destacou que sua presença na atividade é inquestionável, já que consta não só como avalista de operação, mas também como devedora principal e gestora atuante no dia a dia da atividade rural.

As alegações, contudo, foram rejeitadas pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora do recurso.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada explicou que o produtor rural deve comprovar, por meio de documentos, que atua no ramo por pelo menos 2 anos, além do registro na Junta Comercial – o que não se constatou nos autos.

“Na hipótese, o que se verifica é que, embora a agravante tenha demonstrado cópia de contrato bancário em que figura como empresária rural, como explicitado supra, isto não é suficiente para afastar os demais requisitos para o deferimento da recuperação na condição de empresária rural, mesmo o regime de comunhão universal de bens adotado com o seu marido, que galgou a recuperação”, ressaltou a magistrada.

“Portanto, no caso, não é possível extrair qualquer prova do exercício profissional de atividade econômica agrícola, de forma contínua e organizada por parte da agravante, a qual atuou algumas poucas vezes como mera garantista de alguns negócios celebrados pelo marido, não o suficiente para o preenchimento dos requisitos legais para fazer jus à recuperação judicial”, ainda completou Marilsen.

 

Fonte: Ponto na Curva.

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