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27-04-2015 

Alienação de ativos na recuperação judicial

Dois pontos comuns podem ser observados nas empresas que ingressam com pedido de recuperação judicial; a escassez de capital de giro para financiamento das próprias atividades e a consequente necessidade de injeção de novo capital para melhora do fluxo de caixa.

[...] a desmobilização de ativos, principalmente daqueles que não têm alto potencial de rentabilidade, revela-­se como uma medida eficaz a ser adotada durante o processo de recuperação judicial.

[...] o patrimônio inutilizado ou de pouco potencial rentável converte­se em potencial melhora do fluxo de caixa, contribuindo para melhora do quadro econômico da empresa e, por consequência, aumentando as possibilidades de êxito no cumprimento do plano de recuperação judicial.

Forma muito comum de se estruturar a venda de ativos se dá com a constituição de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), separadamente do restante de bens da empresa. A UPI é então caracterizada e descrita no plano de recuperação judicial de forma pormenorizada, sendo feita sua avaliação, assim como informado aos credores sobre sua futura alienação. 

Com a aprovação do plano de recuperação judicial, a UPI será alienada pelos valores e formas descritas nas cláusulas do plano, com o objetivo de reverter seu valor para o processo recuperatório.

Por Bernardo Bicalho A. Mendes e Antônio G. Pimentel Filho

Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico

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