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31-08-2023
Ajustes na lei de RJ esbarram em interpretações, diz executivo do BTG
Em tempos recentes, uma série de mecanismos legais buscaram dar a necessária segurança para que instituições financeiras e investidores possam aportar dinheiro nos processos de soerguimento de empresas. Na prática, porém, algumas dessas inovações demoram a ser implementadas, pois esbarram nas interpretações que os juízes fazem delas e até na postura adotada pelo próprio mercado diante de tais mecanismos.
É o que aponta o executivo Otávio Carneiro, sócio do BTG Pactual. Especialista em finanças corporativas e concessão de crédito, Carneiro falou sobre os dispositivos legais voltados à reestruturação de empresas e sua recepção pelo Poder Judiciário em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem apresentando desde maio.
"Nós vivemos de tentativas e erros. Toda vez que é feito um ajuste na lei, é preciso esperar um, dois, três anos para ver basicamente duas coisas: como mercado vai entender aquela lei e como os juízes vão interpretar essa lei", disse o executivo.
Carneiro enfatizou especialmente a questão das garantias oferecidas aos credores no âmbito da recuperação judicial. Um exemplo de garantia que acabou esbarrando em leituras diferentes daquelas que levaram à criação da norma foram os créditos de proprietário fiduciário, que possuem natureza extraconcursal, de acordo com a Lei 11.101/2005.
"Um bom exemplo de ajuste a ser feito é o caso da criação da alienação fiduciária. A lei foi criada com uma ótima intenção, buscando atender a um pedido não só do mercado mas da sociedade como um todo, mas na prática ela foi se perdendo, pois tudo o que era para ser feito de forma rápida e extrajudicial, acabou se tornando uma discussão sobre execução judicial. Ou seja, o tempo que deveria ser economizado numa alienação fiduciária, hoje é muito próximo do de uma hipoteca", explicou.
Outro exemplo, agora do lado dos devedores, tem a ver com a possibilidade de acesso ao dip financing — tipo de financiamento em que a empresa recebe uma injeção de dinheiro muitas vezes sem ter de oferecer bens como garantia. Mas nesse caso, observou Carneiro, quem não "comprou" a ideia foi o mercado.
"Isso também vai ter que ser ajustado. Mas não dá para ajustar as leis de maneira rápida e constante, pois isso gera instabilidade. Por outro lado, hoje já se tem alguma experiência para se fazer ajustes que deem mais segurança jurídica e que permitam mais entrada de capital em empresas 'estressadas'", completou o especialista.
Contudo, nenhum desses fatores tem impedido que as empresas recorram à recuperação judicial. Tanto que, neste momento, os pedidos de recuperação estão em "viés altíssimo", segundo Carneiro.
"Alguns dados que já circularam nos meios de comunicação mostram que no ano passado foram feitos 822 pedidos de recuperação. Já neste ano foram 195 pedidos nos dois primeiros meses. E, se eu fizer uma projeção, chegaremos a mais ou menos 1.200 casos", disse ele.
"Chamam a atenção os pedidos maiores e mais emblemáticos, como os casos da Oi, do Grupo Petrópolis e da Americanas, tudo isso no primeiro trimestre do ano. O período é complexo, mas era esperado que isso fosse acontecer, já que viemos de uma pandemia", concluiu.
Fonte: Conjur.