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20-08-2020 

A recuperação judicial como alternativa à crise causada pelo coronavírus

Por João Pedro Louzada

 

Com a turbulência causada pelo espalhamento do coronavírus pelo país, os chefes dos poderes executivos, seja Federal, Estadual ou municipal, na tentativa de conter a covid-19, optaram por aplicar, em diferentes graus, medidas de isolamento social tais como a paralisação de maioria dos setores do comércio e a recomendação de teletrabalho no caso daqueles que tenham possibilidade de desenvolver suas atividades de maneira remota.

Além disso, em tempos de incerteza, como o que o país atravessa, é natural que as pessoas consumam e gastem menos, o que também afeta fortemente a economia.

Os dados indicam o tamanho do problema. O Produto Interno Bruto, PIB, nacional teve queda de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no primeiro trimestre, e a produção industrial recuou 9% (nove por cento) em março/20 e 18,8% (dezoito vírgula oito por cento) em abril/20. Por fim, o Ministério da Economia prevê recuo de 4,7% para o ano de 2020.

Diante dessa conjuntura de recessão, e de uma possível depressão econômica, é necessário que as empresas estejam atentas aos seus balanços. Um balanço negativo pode desencadear eventos que comprometem a sua estabilidade. Uma luz amarela acende e não é raro que a empresa aumente as suas dívidas para voltar à normalidade. O endividamento que se constitui como a solução, apenas aumenta o problema, até que a empresa não tenha mais acesso ao crédito. Há alguns modos de sair desse arriscado círculo vicioso, antes que a situação se torne insustentável.

Um desses modos é a Recuperação Judicial, que surge como uma boa alternativa para a superação da crise, para a reestruturação da empresa e para o cumprimento de obrigações, evitando a quebra.

O que é recuperação judicial?

Afinal, o que é Recuperação Judicial? A Recuperação Judicial é um instituto jurídico criado com a intenção de permitir a reorganização econômico-financeira de uma empresa.

Via de regra, a empresa precisa passar pelo processo de Recuperação Judicial quando suas dívidas superam sua receita, de modo que o cumprimento de suas obrigações se torna inviável.

Plano de recuperação judicial

Para viabilizar o cumprimento das obrigações dessas empresas, a Lei de Recuperação Judicial, lei 11.101/05, determina, caso o pedido de processamento seja deferido, a apresentação de um Plano de Recuperação Judicial, no qual a empresa detalhará os meios que pretende utilizar para superar a crise.

Em seu art. 50, a LREF, traz exemplos de meios que a empresa pode utilizar para se recuperar, sendo o mais comum a concessão de prazos maiores e condições especiais para o pagamento de dívidas, podendo, no entanto, se valer de quaisquer outros meios, desde que sejam lícitos e haja a concordância dos credores.

Junto com a determinação para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, o Juiz também determinará a suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, das ações e execuções existentes contra a Recuperanda.

Esse prazo, normalmente, é utilizado para que a empresa em Recuperação Judicial renegocie suas dívidas junto aos credores, buscando a aprovação do Plano de Recuperação Judicial elaborado.

Aprovação do plano de recuperação judicial

Uma vez aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, o cumprimento desse plano será fiscalizado, pelo Poder Judiciário, por 2 (dois) anos e eventual descumprimento implicará na falência da empresa em Recuperação Judicial.

Após esse período, caso o plano tenha sido cumprido, a empresa concluirá sua Recuperação Judicial, surgindo perante o mercado como uma empresa capaz de honrar seus compromissos.

Fonte: Migalhas

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