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21-05-2024 

2º Congresso do Fonaref aprova 4 enunciados para a recuperação de empresas

Após um dia de debates a respeito da construção de propostas de regramentos sobre recuperação empresarial e judicial, os participantes do o 2.º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) aprovaram quatro novos enunciados para orientar à tramitação desses processos no país.

As contribuições foram apresentadas em sessão plenária e votadas pelos integrantes do fórum, após debates em grupos temáticos sobre o entendimento de determinada fonte, servindo como orientação para a advocacia e magistratura sobre temas controvertidos na seara recuperacional e falimentar. O evento foi realizado na quinta-feira (9/5) em formato híbrido, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília,

Para o vice-presidente do Fonaref e conselheiro do CNJ, Marcos Vinícius Jardim, as ricas discussões do 2º Congresso demonstram a relevância do fórum para o Judiciário brasileiro. “Vemos aqui o quanto esse grupo deve ser preservado e incentivado. Diante de tantas controvérsias, esse fórum é capaz de tomar decisões importantes para o país. Continua sendo um espaço de luta pela previsibilidade, transparência e padronização dos processos jurídicos, que são a alma do Conselho Nacional de Justiça”, observou.

O primeiro enunciado aprovado traz o seguinte texto: “Incumbe ao juízo da recuperação judicial, quando provocado, o reconhecimento da essencialidade do bem de capital, mediante a análise das circunstâncias do caso”. De acordo com o secretário-geral do Fonaref, Daniel Costa, que conduziu as votações, a diretriz dá mais flexibilidade ao juiz de primeiro grau na análise do caso. “O juiz tem a lei para ser adaptada àquela situação que precisa ser resolvida. Em linhas gerais, ele tem mais condições de avaliar a necessidade de excepcionar uma execução”, comentou.

Outro enunciado aprovado traz a seguinte redação: “O crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial será novado e pago conforme o plano de recuperação judicial homologado, mesmo que não habilitado e ainda que a recuperação judicial já tenha sido encerrada”. Ainda segundo Daniel Costa, essa proposta é baseada em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A habilitação é condição para exercício de direitos políticos dentro da recuperação judicial. Em outras palavras, o crédito existe antes do ajuizamento do pedido a que ele está sujeito”, reiterou.

O terceiro enunciado aprovado orienta: “Cabe ao administrador judicial disponibilizar no respectivo sítio eletrônico o Relatório da Fase Administrativa, o Relatório Mensal de Atividades e o Relatório dos Incidentes Processuais”. Também segundo Costa, o texto está compatível com a Recomendação nº 72/2020 do CNJ. “Diz respeito a importância da transparência nos processos. Ele pretende oferecer um retrato da situação jurídico-processual da empresa em recuperação”, salientou.

O último enunciado aprovado define: “É necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores”. A justificativa levou em consideração o fato de que as matérias objeto de deliberação em assembleia geral de credores podem ser diversas, tal como previsto no art. 35 da Lei nº 11.101/05, podendo abranger renúncia de direito.

Fórum

Regulamentado pela Resolução CNJ n. 466/2022, o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) tem como dever desenvolver, anualmente, evento voltado à difusão de conhecimentos sobre o tema a todo o Poder Judiciário.

O foco do colegiado é fortalecer medidas para a preservação da função social da empresa e do estímulo à atividade econômica, especialmente em momentos de acentuada crise econômico-financeira.

A partir da atuação do Fórum, o CNJ busca conceder apoio institucional à gestão e ao processamento de demandas pertinentes à recuperação de empresas, em prestígio à segurança jurídica, à saúde do ambiente favorável aos negócios no Brasil e à preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação, fazendas públicas e sociedade.

 

Fonte: CNJ.

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