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ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO Nº 0900024-19.2017.8.24.0113/SC
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
INTERESSADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE CAMBORIU EM LIQUIDACAO
DESPACHO/DECISÃO
Em relação aos créditos extraconcursais, diante da promoção do Ministério Público, defiro os pagamentos requeridos, mediante o creditamento e restituição postuladas pelo liquidante.
Portanto, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser creditado na conta bancária da Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S Ltda., a título de restituição, ao passo que a importância de R$ 815,52 devido à empresa Araújo Publicações Legais, deverá ser creditada na conta bancária indicada pelo Liquidante.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Apresentado o quadro geral de credores (ev. 519), determino a sua publicação pelo prazo de 20 dias (art. 768, CPC/73), observada a nova forma prevista no art. 191 da lei nº 11.101/05, que, por assegurar maior publicidade ao ato, deverá ser imediatamente aplicado.
Em seguida, com ou sem impugnação, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Documento eletrônico assinado por LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Juiz Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310013317571v4 e do código CRC e0bda61b.
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Signatário (a): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data e Hora: 19/4/2021, às 16:36:1