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Recuperação Judicial Nº 5052498-75.2020.8.24.0023/SC
AUTOR: GAR TRANSPORTE COLETIVO EXECUTIVO DE PASSAGEIROS LTDA
AUTOR: BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (Em Recuperação Judicial)
AUTOR: GAR - PARTICIPACOES LTDA
RÉU: OS MESMOS
EDITAL Nº 310009790112
Intimando(s): Todos os credores da empresa recuperanda GAR - PARTICIPACOES LTDA, GAR TRANSPORTE COLETIVO EXECUTIVO DE PASSAGEIROS LTDA e BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, nos termos do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005.
Conteúdo e Objetivo: Convocar todos os credores para assembleia-geral de credores. Nos termos do artigo 35, inciso I, alínea "a", artigo 36 e artigo 56, todos da Lei 11.101/2005, serve o presente edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que a MM. Juiz de Direito LUIZ HENRIQUE BONATELLI convocou ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES das empresas GAR TRANSPORTE COLETIVO EXECUTIVO DE PASSAGEIROS LTDA, BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA E GAR - PARTICIPACOES LTDA, nos autos nº 5052498-75.2020.8.24.0023, em trâmite na Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis - Santa Catarina, nos seguintes termos e condições:
I. Primeira Convocação para o dia 10/02/2021 (quarta-feira), às 14:30 horas (horário de Brasília).
II. Segunda Convocação para o dia 23/02/2021 (terça-feira), às 14:30 horas (horário de Brasília). III. Local: Plataforma Zoom, disponível no site https://zoom.us e Portal de Votação da Gladius Consultoria, disponível em portal.gladiusconsultoria.com.br
IV. Ordem do dia:
IV.I. Instalação da Assembleia Geral de Credores;
IV.II. Designação de 1 (um) secretário (a), a escolha do administrador judicial, dentre os credores presentes;
IV.III. Aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pela recuperanda (art. 36 da Lei nº 11.101/2005);
IV.IV. Constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição, se for necessários;
IV.V. Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
V. Os credenciamentos dos participantes com a assinatura da lista de presenças inicia-se às 14:00 horas e encerra-se às 14:30 horas, nas datas de realização da assembleia (artigo 37, § 3º da Lei 11.101/2005).
VI. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido a deliberação da assembleia junto ao site TJSC - consulta processual - processo nº 5052498-75.2020.8.24.0023 - Florianópolis, ou no Cartório Judicial da Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas desta Comarca, ou junto ao Administrador Judicial, no endereço Rua Rui Barbosa, n. 149, Salas 405/406, Centro, Criciúma - SC, CEP 88801-120, telefones (48) 3433-8525 / 3433-8982, ou, ainda, no endereço eletrônico <http://www.gladiusconsultoria.com.br/processo/biguacu-transportes-coletivos-administracao-e-participacoes-ltda-gar-transporte-coletivo-executivo-de-passageiros-ltda-gar-participacoes-ltda-113>.
VII. O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário, desde que protocolado junto ao Administrador Judicial, em até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil e original que comprove poderes, ou indicação da folha dos autos em que se encontra o documento (artigo 37, § 4º da Lei 11.101/2005), fisicamente ou eletronicamente através do site <www.gladiusconsultoria.com.br/remessa-digital>.
VIII. Todos os credores que optarem por participar da assembleia, ainda que não sejam representados por mandatário, deverão entrar em contato com o Administrador Judicial, em até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, com a finalidade de receber o ID da reunião na plataforma Zoom e a senha de acesso.
IX. Os credores aptos a participar da Assembleia com direito a voto deverão entrar em contato com esta Administração Judicial através dos telefones (47) 3028-8525 ou (48) 3433-8525, para informar seu e-mail e telefones celulares, para ser utilizado em caso de problemas de conexão da rede.
X. Os Sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia, mediante a apresentação, ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §§ 5º e 6º da Lei 11.101/2005).
XI. Eventuais dúvidas sobre a realização da Assembleia e/ou em caso de problemas na conexão da rede no momento do ato de realização da mesma, o credor deverá entrar em contato com esta Administração Judicial pelo e-mail atendimento@gladiusconsultoria.com.br ou através do WhatsApp (48) 99102-5411.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Documento eletrônico assinado por LUIZ HENRIQUE BONATELLI, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310009790112v3 e do código CRC 60de073d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ HENRIQUE BONATELLI
Data e Hora: 18/12/2020, às 18:29:16