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28-04-2020 

TRF-2 suspende autorização para Gerdau levantar R$ 1,3 bilhão de depósito judicial

Por Sérgio Rodas

 

Pedido de substituição de depósito judicial por seguro-garantia só pode ser aceito após manifestação do credor. Com base nesse entendimento e na necessidade de recursos para medidas de combate ao coronavírus, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Reis Friede, aceitou nesta segunda-feira (20/4) requerimento da União e suspendeu liminar que autorizou a siderúrgica Gerdau a levantar R$ 1,3 bilhão.

A Gerdau pediu, em ação, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente. Como garantia, depositou R$ 1,3 bilhão judicialmente. O processo ficou suspenso, aguardando o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, com a crise econômica causada pelo coronavírus, a companhia pediu a substituição do depósito judicial por seguro-garantia.

Em 14 de abril, 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou o levantamento da quantia. A União então pediu a suspensão da liminar, argumentando que a decisão não foi fundamentada e que a Gerdau requereu a substituição da garantia, não o mero saque dos valores.

O desembargador Reis Friede apontou que a liminar da 26ª Vara Federal do Rio contrariou os princípios constitucionais do contraditório e da necessidade de fundamentação das decisões. Isso porque o juízo autorizou, sem justificar, algo que não havia sido pedido (o levantamento dos valores, sem a substituição por outra garantia), e sem ouvir a União.

O presidente do TRF-2 também ressaltou que a liminar tem risco de gerar grave lesão à ordem e economia públicas. Afinal, compromete os cofres públicos, dificultando a implementação de medidas contra o coronavírus.

Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários, afirmam advogados.

Com isso, ficam com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos. E o credor não perde nada com a substituição, ressaltam. Isso porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.

Processo: 5003722-61.2020.4.02.0000

Fonte: ConJur

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