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17-04-2020 

TJ libera R$ 15 mi em depósitos judiciais para indústria pagar salários em Biguaçu

O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Torres Marques, liberou R$ 15 milhões em depósitos judiciais com a finalidade exclusiva de pagamento de salários dos funcionários de uma indústria em Biguaçu, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). A indústria, em recuperação judicial, fez vários depósitos voluntários com a finalidade de suspensão de diversos créditos tributários, em conta vinculada em mandado de segurança na 2ª Vara Federal de São Paulo. 

Em agravo de instrumento, a indústria alegou que o objetivo principal para a obtenção dos valores é a quitação de verbas trabalhistas e a garantia dos salários dos colaboradores em função da grave crise econômica provocada pela Covid-19. Em decisão monocrática, o desembargador deferiu o pedido e anotou que "o crédito trabalhista concursal precede ao tributário e o laboral extraconcursal antecede ambos". Ele citou os artigos 83 e 84 da Lei n. 11.101/2005.

"Destaco que o escopo principal da recuperação judicial é a preservação do emprego, a geração de renda, a própria tributação da empresa com problemas financeiros e o desenvolvimento do país. O fechamento de uma instituição traz muito mais prejuízos a um determinado seguimento da população e da indústria do que propriamente benefícios com a não concessão das hipóteses de salvamento. Uma empresa fechada nada produz, não emprega ninguém e não arrecada um centavo sequer de tributo", declarou o relator em sua decisão.

Agravo de Instrumento n. 4003205-28.2020.8.24.0000.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

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