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15-01-2018 

Temer retoma negociação sobre nova Lei de Falências

Após conhecer as várias ressalvas da Casa Civil ao projeto da nova Lei de Falências, o presidente Michel Temer decidiu retomar as discussões sobre o assunto. Ele telefonou pessoalmente para alguns advogados que acompanham o projeto e determinou a realização de uma reunião, que foi confirmada para o próximo dia 23, no Palácio do Planalto. Elaborado no Ministério da Fazenda, o texto atual sofre muita resistência no governo. A avaliação na Casa Civil, por exemplo, é de que é necessária uma análise mais cuidadosa da finalidade da lei, de preferência com a participação de todos os atores afetados.

A versão atual é vista no Planalto como excessivamente benéfica para os credores, mas tímida para as empresas em dificuldades. Por acreditar que a parte que possibilita às empresas continuarem atuando e gerando caixa "deixa a desejar", a Casa Civil segurou o projeto na gaveta e propôs a Temer uma revisão do texto antes de enviá-lo ao Congresso Nacional, o que ainda não tem prazo para ocorrer. A Fazenda, até agora, não teve nenhuma demanda para análise de possíveis mudanças.

Um dos advogados que participarão da reunião é o juiz federal aposentado Edgard Silveira Bueno Filho. Constitucionalista, como Temer, de quem é amigo de longa data. Procurado, Bueno, preferiu não se manifestar. Ele não esteve entre os interlocutores da Fazenda consultados para a elaboração do projeto, segundo outra fonte da área econômica.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, vinha tratando o projeto como prioritário, e chegou a anunciar por duas vezes - em setembro e novembro - o envio da matéria aos parlamentares, o que não se confirmou. A nova Lei de Falências é vista pela equipe econômica como uma das reformas microeconômicas mais importantes a serem implementadas, mas não tem sido enfatizada nos discursos recentes. Mesmo assim, há fontes que avaliam que o atraso prejudicou, por exemplo, o processo de recuperação da Oi.

Uma das hipóteses levantadas nos bastidores é que questões políticas, como a candidatura presidencial de Meirelles, estariam afetando a disposição do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, de fazer andar a medida. Os técnicos que trabalham no assunto já teriam respondido às questões mais específicas do texto.

Do ponto de vista técnico, há contestações sobre a tese da Casa Civil de que o projeto beneficia governo e credores. A visão é que a União teria, sim, algum benefício, mas não seria nada exagerado e fora dos padrões e que, no caso dos credores, o maior benefício será a possibilidade de apresentarem um plano de recuperação, caso não haja um entendimento entre as partes. Hoje, a lei limita esse direito aos devedores.

Pelo projeto da Fazenda, as empresas ganharão mais prazo para quitar débitos com o Fisco e poderão usar prejuízo fiscal para pagá-los. Todas as esferas de governos, entretanto, poderão pedir a falência de uma empresa em recuperação judicial, o que preocupa parte importante do setor privado.

A ideia é que, por ser uma das grandes detentoras de créditos das empresas, a Receita participe do processo, o que, na visão dos técnicos, tornaria a recuperação mais eficaz. O Fisco tem mais capacidade de verificar movimentos como esvaziamento de patrimônio, o que daria mais transparência e dificultaria ações suspeitas dos devedores.

Outra iniciativa prevista na minuta é permitir que juízes brasileiros possam replicar decisões tomadas por seus congêneres estrangeiros, acelerando o trâmite e fortalecendo os credores nacionais, sem revogar a autonomia do juiz. Mas busca evitar que o devedor escolha o país mais favorável a seu poder de barganha.

A nova lei também trata da regulação de processos de recuperação extrajudicial. Nesse quesito, a principal mudança é a suspensão, por 120 dias, da execução de qualquer débito, o que dá fôlego para as empresas. Serão 60 dias para negociação e busca do quórum para vinculação de credores dissidentes ao acordo e outros 60 dias para a viabilização, a homologação e a implantação.

Por Murillo Camarotto e Fabio Graner

Fonte: Valor Econômico

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